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Descubra como corrigir nota fiscal rejeitada!
Publicado em 02 de janeiro de 2022

Nota fiscal rejeitada? Aprenda a resolver esse problema!

Emitir a NF em um processo de compra ou venda é essencial para garantir legalidade perante a SEFAZ. Afinal, esse documento é essencial para evitar a sonegação fiscal. Porém, algumas vezes ele pode ser rejeitado pelo órgão. Nessas horas, surge a preocupação: o que devo fazer? Neste artigo, o Nota Simples explica o que fazer para corrigir nota fiscal rejeitada. Acompanhe!

Primeiramente, entenda o que é NF Rejeitada!

Basicamente, uma NF é rejeitada quando existem inconsistências nas informações enviadas ao Fisco. Isto é, em relação aos dados constados no documento ou relacionados às partes envolvidas na transação. Desse jeito, quando a SEFAZ avalia uma nota fiscal com esse tipo de erro, devolve-a com o status de “Rejeitada”. A partir daí, é preciso resolvê-la para poder emiti-la de fato.

Como corrigir nota fiscal rejeitada?

Agora que ficou mais claro o que é esse problema, vamos lhe apresentar a solução. Abaixo, apresentamos um passo a passo para você poder corrigir a nota fiscal rejeitada. Veja!

Passo 1: Descubra qual foi o erro

O primeiro passo para você poder corrigir nota fiscal rejeitada é descobrir o erro que causou o problema. Apenas com essa informação você saberá contornar a situação. Esse dado pode ser encontrado ao verificar cada nota emitida no site do Fisco. Outra forma de encontrar é buscando no sistema de emissão. Entre as principais inconsistências que causam esse status estão:
  • CNPJ inválido: quando o número preenchido no campo de CNPJ não contém 14 caracteres ou está com números trocados. Geralmente há o alerta de erro 207 (no caso de erro com o emitente) ou 208 (destinatário);
  • Inscrição estadual desvinculada do CNPJ: quando a IE do destinatário não está vinculado ao CNPJ de sua empresa. Ocorre o erro de rejeição 234;
  • Duplicidade da NF: ocorre quando a nota fiscal possui uma numeração já existente no banco de dados. Essa rejeição recebe o código 539;
  • Não há cadastro da empresa emissora: no erro 203 é preciso entrar em contato com a Secretaria da Fazenda da cidade e solicitar correção ou cadastro dos dados, entre outros.

Passo 2: Corrigir o erro indicado

Depois que você verificar a inconsistência indicada pela SEFAZ, é preciso corrigi-la. Cada erro possui um conserto diferente, mas, no geral, basta editar a NF e alterar o campo em questão. Assim, o problema será solucionado.

Passo 3: Emitir a NF novamente

Corrigiu a NF? Agora basta emiti-la novamente. A Secretaria da Fazenda vai analisá-la e verificar se existe mais alguma inconsistência ou se agora o documento está preenchido corretamente. Se sim, ele será emitido e o problema estará resolvido!

É possível cancelar uma nota rejeitada?

Agora você já sabe como corrigir nota fiscal rejeitada. Mas, será que vale a pena cancelar o documento e emitir um novo? Na verdade, a NF com rejeição não pode nem mesmo ser cancelada. Acontece que, até sua autorização acontecer, ela não existe no sistema da SEFAZ como um documento eletrônico. Se você tentar, aparecerá um erro. Para poder efetivar essa ação, essa nota fiscal precisaria ser corrigida anteriormente e autorizada.

Evite dores de cabeça com o Nota Simples!

Quer evitar ter sua NF rejeitada? Nós podemos te ajudar! O Nota Simples é uma empresa que oferece um emissor de nota fiscal eletrônica, bem como ajuda no armazenamento de notas fiscais e gestão dos documentos emitidos. Com esse sistema, você obtém uma automatização e, consequentemente, menor chance de erros no preenchimento da NF. Ou seja, menos dores de cabeça. Interessado? Fale conosco!
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