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31Ago
inscrição estadual
Publicado em 31 de agosto de 2020

Inscrição estadual: veja as perguntas sobre ela!

Se você está iniciando um negócio do zero e pretende emitir NF-e, já deve ter se deparado com uma série de termos que não se explicam sozinhos. Inscrição estadual pode ser um deles! Mas mantenha a calma, preparamos este artigo para que todas as suas dúvidas sejam sanadas a respeito deste tema. Quer saber mais? Continue a leitura e veja quais perguntas selecionamos.
Ao final, entenda a importância do Nota Simples para sua empresa!

8 perguntas mais comuns sobre a inscrição estadual!

1- O que é?

A inscrição estadual, ou IE, consiste em um conjunto numérico que simboliza o registro formal do negócio. Por conta disso, acaba sendo bastante confundida com o CNPJ por iniciantes.

Sendo assim, em linhas gerais, a IE é um registro do negócio junto à Receita Federal.

2- Qual a relação com o ICMS?

Como a IE é liberada pela Secretaria de Fazenda do Estado onde a companhia atua, ela passa a ter cadastro no ICMS. Este, por sua vez, representa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ou seja, trata-se de um valor que incide sobre produtos comercializados que depois é repassado ao Estado para que seja fixado em outras funções.

3- Qual a finalidade?

Além da definição geral, outro fator que chama atenção para a inscrição estadual é a finalidade. Ela serve para garantir que sua empresa comercialize produtos dentro do território nacional.

Deste modo, quando é realizada a venda de um item, será feita a coleta do ICMS que mais adiante deverá ser retornado ao Estado. A taxa recolhida, no entanto, é variável. Sendo assim, somente será possível saber quanto sua empresa deverá pagar de ICMS a partir do momento em que for firmada a IE.

4- Toda empresa precisa ter?

Todas as empresas que comercializam produtos no território nacional precisam ter inscrição estadual. Por conta desse fator, possuem o dever de contribuir com o ICMS.

Por outro lado, companhias que prestam serviços, como hotéis, estão atreladas ao ISS, Imposto Sobre Serviços, diferente do ICMS. Agora, caso sua empresa comercialize produtos e também preste serviços, está inclusa no critério do ICMS.

5- O que ocorre caso não exista repasse do ICMS?

Depois que a companhia registra a inscrição estadual, fica comprometida a repassar o ICMS para o Estado. Desta maneira, caso haja alguma criação de dívida, isso é, deixar de pagar o valor estabelecido, existe critério de restrição. O empresário responsável poderá ser processado criminalmente por apropriação indébita, que representa o ato de reter para fins pessoais o dinheiro público.

6- Existe regra para a obtenção?

As regras de obtenção e manutenção da IE se diferenciam de acordo com o Governo do Estado. As alíquotas sobre os produtos também podem ser iguais a zero ou, até mesmo, reduzidas dependendo do tipo de produto.

7- Como se diferencia da inscrição municipal?

A diferença encontra-se no tipo de repasse. Enquanto a inscrição estadual direciona dinheiro para o Estado, a municipal tem como destino a Prefeitura do Município.

8- Quais procedimentos exigem a IE?

Recebimento e emissão de notas fiscais e enquadramento no Simples Nacional são procedimentos que dependem da IE.

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