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Conheça os modelos de nota fiscal existentes e aprenda diferenciá-los
Publicado em 01 de setembro de 2021

Aprenda a diferenciar os tipos de nota fiscal existentes

Hoje em dia, as empresas buscam cada vez diminuir os processos tributários e facilitar a fiscalização por meio das notas fiscais. Porém, existem vários modelos de nota fiscal e cada um possui suas especificidades. Além disso, é preciso compreender as condições da NF-e para não prejudicar o controle tributário do seu negócio. No artigo de hoje, o Nota Simples explica detalhadamente cada modelo. Confira mais informações ao longo da leitura!

Veja a lista com 6 principais modelos de nota fiscal!

1- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é um dos modelos de nota fiscal mais tradicionais. A emissão desse tipo de documento é a mais utilizada por lojas físicas e e-commerces que registram a venda dos produtos com Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Vale ressaltar que ao emitir a NF-e para o consumidor, a empresa é responsável por enviar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) com o produto.

2- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e tem o objetivo de registrar a prestação de serviço. Por exemplo, é bastante utilizada por empresas prestadoras de serviços como assistência técnica, escolas e faculdades, limpeza e dedetização, hotéis e transportadoras. Esse é um dos modelos de nota fiscal bastante parecido com o citado anteriormente. A diferença se dá pelo fato de que a NF-e caracteriza a venda de produtos. Já o segundo modelo registra alguma prestação de serviço junto à Receita Federal.

3- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e é o documento fiscal destinado ao consumidor final. Essa categoria de nota fiscal é uma alternativa que agiliza a fiscalização e substitui o antigo cupom fiscal. Sendo assim, esse modelo de nota é utilizado por lojas varejistas, farmácias e restaurantes.

4- Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

Em resumo, o CF-e é a alternativa virtual dentre os modelos de nota fiscal. A sua emissão é realizada por meio do SAT - Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos e não exige conexão com a internet. Portanto, essa categoria serve apenas para um controle de gastos e prestação de contas. Ou seja, o CF-e não assegura garantia e nem troca do produto. Esse feito é realizado apenas com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

5- Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)

O MDF-e é um dos modelos de nota fiscal que registra todas as informações relacionadas ao trasporte de cargas. Vale ressaltar que esse documento é emitido junto com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para facilitar as fiscalizações nas rodoviais.

6- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CT-e é um dos tipos de nota fiscal específico para o transporte modal. A emissão desse documento deve ser realizada pela trasportadora de cargas. Além disso, o deslocamento das mercadorias deve ser regulamentado pelo CT-e e MDF-e, citados no quinto tópico.

Agora, vamos entender o status das notas fiscais!

Após citados os modelos de nota fiscal mais comuns, vale ressaltar que essas notas pode estar em diferentes condições para serem validadas, isto é, podem estar em diferentes processos. Como exemplo, vamos apresentar os status mais comuns da NF-e:

1- Nota Fiscal Rejeitada

Diferentemente NF denegada, a nota fiscal rejeitada é um dos status de nota fiscal que permite correção. Contudo, esse documento também é emitido e notificado pela Sefaz. Confira os erros mais comuns que fazem uma nota fiscal ser rejeitada:
  • CNPJ incorreto;
  • fim do prazo para cancelar nota fiscal;
  • irregularidades na Inscrição Estadual (IE);
  • nota duplicada;
  • certificado digital incorreto;
  • erro no cálculo dos impostos;
  • entre outros.

2- Nota Fiscal Denegada

Já a NF denegada é apresentada quando há irregularidade por conta do emitente, destinatário ou anormalidades no cadastro da Sefaz do seu Estado.

3- Nota Cancelada

Cancela-se uma nota quando há desistência da emissão da nota, em situações específicas autorizadas pela SEFAZ, e ainda não excedeu o prazo de 24 horas.

4- Nota Inutilizada

É quando há a necessidade de informar a SEFAZ que, devido a uma quebra na sequência da numeração que as notas vêm sendo emitidas, aquela numeração específica não será utilizada.

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