É comum que pessoas que não precisam emitir nota fiscal achem que só exista um tipo. Acontece que existe mais de uma modalidade desse documento. A NF Complementar é uma delas. Quer saber para que ela serve? Nós explicamos neste artigo. Continue lendo!
Entenda o que é NF Complementar e outras informações!
A NF Complementar é uma dentre os vários tipos de natureza de operação em notas fiscais. Como o nome já diz, ela serve como um complemento ao documento fiscal comum.
Há vezes em que é necessário algum tipo de ajuste nos dados informados na NF original. Porém, esse documento não pode ser modificado. Dessa forma, torna-se necessária alguma outra atitude.
Por que emitir?
A NF Complementar é um recurso usado, como já dito, quando há erro entre as informações da NF original. Os equívocos podem ser encontrados em meio a dados comuns ou estar entre os valores. A NF Complementar deve ser emitida nesses casos.
Contudo, esse não é o único recurso possível. Também existe a NF Cancelada. Esta pode ser emitida com um prazo de até 24 horas, apenas. Sendo assim, se o erro for identificado em menos de um dia, você pode recorrer à NF Cancelada. Caso contrário, você opta pela NF Complementar, que possui 3 dias de prazo.
O intuito de emitir a NF Complementar é, então, ajustar as informações da original. São acrescentados dados que estavam pendentes, valores são reparados e quantidades de produtos são trocadas. Dessa forma, evita-se problemas com a lei e com os clientes.
Quando emitir?
Existe uma variedade de problemas e erros que podem ocorrer durante o preenchimento da Nota Fiscal. Por isso, existe uma divisão de tipos de contratempos que são passíveis de acontecer.
Dessa forma, a legislação prevê a emissão da NF Complementar nos seguintes casos:
- exportação: quando o valor do câmbio mudar. Exemplo: se a compra foi feita baseada no dólar e a cotação for ajustada durante o processo, é preciso emitir a NF Complementar;
- correção de impostos: quando não houver um cálculo correto dos impostos. É preciso refazer o cálculo. É possível haver, ainda, uma readequação da classificação final;
- divergência do preço em relação à quantidade: também diz respeito ao erro de cálculo. É preciso emitir a NF já com o valor reajustado.
Onde emitir?
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