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Entenda a diferença entre NF de remessa e de retorno!
Nota Fiscal de remessa
A nota fiscal de remessa é emitida quando precisa-se retirar ou enviar produtos para outro destino. Essa modalidade de NF só pode ser utilizada quando não se tratar de uma transação comercial. Os objetivos podem ser:- doar;
- consertar o produto;
- enviar artigos para demonstração;
- presentear o cliente com amostras grátis;
- mandar produtos de uma filial para outra ou depósito terceirizado.
Nota Fiscal de retorno
Por outro lado, a emissão da nota fiscal de retorno ocorre quando uma mercadoria precisa voltar ao local de origem. O documento, então, indica o regresso do produto após ser enviado para conserto ou manutenção, por exemplo. Porém, assim como a NF de remessa, essa deve ocorrer apenas caso a operação constituir-se como transação não comercial. Como foi possível perceber, a diferença principal entre NF de remessa e de retorno é a movimentação da mercadoria. Se o produto for enviado para algum lugar, será emitida a nota fiscal de remessa. Caso o volume volte à sua origem, emitimos a nota de retorno. Além disso, outra diferença entre a NF de remessa e retorno ocorre durante o preenchimento dos campos. Isso porque existem códigos diferentes para um mesmo item que muda de acordo com a natureza de operação. Por isso, é preciso atenção.Quais campos preencher ao emitir NF de remessa e de retorno?
Apesar de suas diferenças, o emissor de nota fiscal eletrônica de remessa e retorno precisa, basicamente, preencher os mesmos campos. São eles:- natureza da operação;
- origem do Produto;
- CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (quando aplicável);
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CST – Código de Situação Tributária;
- NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
- dados do destinatário;
- dados do produto transportado (descrição, valor e quantidade);
- informações complementares.