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27JUL
Entenda as diferenças entre a nota fiscal de entrada e saída
Publicado em 27 de julho de 2020

Entenda as diferenças entre uma nota fiscal de entrada e uma de saída

A emissão de nota fiscal é obrigatória para qualquer transação comercial. Ela registra a transferência de uma mercadoria ou serviço entre uma empresa para um cliente. Sua principal função é garantir o correto pagamento de impostos por parte das empresas. Logo, é de extrema importância entender tudo a seu respeito! Neste artigo, o Nota Simples trata de um tema que gera dúvidas entre os empreendedores: a nota fiscal de entrada e saída. Continue lendo este artigo e descubra as diferenças entre elas!

3 diferenças entre nota fiscal de entrada e saída

1 - Finalidade

O primeiro aspecto que iremos tratar sobre a nota fiscal de entrada e a nota fiscal de saída é a sua função. A nota fiscal de entrada é aquela que comprova o recebimento de mercadorias, ou seja, tudo aquilo que entra na empresa. Por exemplo: matéria-prima, insumos, etc. Geralmente, ela é emitida pelos fornecedores da companhia. Por sua vez, a nota fiscal de saída é aquela que indica a venda de um produto ou contratação de um serviço. Em via de regra, ela é emitida para o consumidor final, como prova da transação comercial que foi realizada.

2 - Emissão

A nota fiscal de entrada também se diferencia da nota fiscal de saída pelas situações que exigem a emissão delas. A nota fiscal de entrada deve ser emitida nos seguintes casos:
  • devolução de venda pelo cliente;
  • industrialização ou processamento de produto por um profissional autônomo;
  • aquisição de produto usado de pessoa física;
  • entrada de mercadoria importada;
  • compras feitas em leilões.
Agora, no caso da nota fiscal de saída, ela é emitida sempre que houver a comercialização de produtos ou serviços para clientes. Geralmente, sua emissão é mais comum em negócios que atuam no varejo.

3 - Importância

Ambas as notas fiscais são importantes para a gestão. Mas, elas possuem diferenças em relação à sua relevância para a empresa e para o cliente. Por exemplo, a nota fiscal de entrada oferece as seguintes vantagens:
  • comprova o recebimento da mercadoria;
  • auxilia o controle de estoque e a gestão financeira;
  • garante a legalização do transporte da mercadoria.
Em contrapartida, a nota fiscal de saída agrega os benefícios:
  • garante os direitos do consumidor;
  • comprova as transações comerciais;
  • reduz burocracias e tempo gasto com o antigo cupom fiscal;
  • auxilia a gestão de novos pedidos.

Como emitir nota fiscal de entrada e saída?

A emissão das notas fiscais de entrada e de saída é praticamente a mesma. Geralmente, indica-se a utilização de um formulário apropriado preenchido com a marcação específica do campo que indica a entrada ou a saída da mercadoria. Além disso, é preciso identificar outras informações e preencher corretamente:
  • objeto da negociação;
  • informações de entrega com condições e valores do frete;
  • classificação fiscal da operação.
Tanto a nota fiscal de entrada quanto a de saída devem ser lançadas no livro de registro de compras ou vendas.

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