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O que é Nota Fiscal de Remessa?
A Nota Fiscal de Remessa é utilizada para o registro de transferências e movimentações de produtos ainda não vendidos. Ou seja, quando a transição ainda não é comercial. Esse modelo também é chamado de NF de Transporte e é importante para que exista um controle sobre o deslocamento das mercadorias.Quando emitir?
A Nota Fiscal de Remessa deve ser emitida sempre que houver uma transação não comercial. É imprescindível que o processo seja feito uma vez que consta na legislação a obrigatoriedade. Podem existir fiscalizações e a falta do documento pode gerar multas para a empresa. Por isso, é importante que em qualquer movimentação ocorra a emissão de um documento que assegure a legalidade da transação. Isso serve tanto para entrada quanto saída de produtos não vendidos. Alguns exemplos em que constituem-se situações de transações não comerciais são os envios ou retornos de:- brindes;
- doações;
- amostras grátis;
- mercadorias para venda;
- artigos para demonstração;
- produtos de uma filial para outra;
- itens para um depósito terceirizado;
- peças para conserto ou manutenção.
Como preencher?
Existem alguns dados que são imprescindíveis na emissão da Nota Fiscal de Remessa. A NF pode ser considerada inválida sem alguns deles. Os campos que devem ser preenchidos para a obtenção de um documento legítimo são:- CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações;
- Natureza da operação;
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS - Programa de Integração Social;
- Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CST - Código de Situação Tributária;
- Situação Tributária;
- Origem do Produto;
- Produto;
- Quantidade;
- Preço unitário;
- NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul;
- Dados do cliente/fornecedor;
- Informações complementares (número da nota fiscal anterior).