A emissão de notas é etapa obrigatória no ato da compra de um produto. O varejista é responsável por emitir os documentos fiscais de modo que o pagamento dos impostos da empresa não seja prejudicado. Por isso, ele deve ter atenção redobrada durante este processo, a fim de não gerar problemas para ele ou para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que o comerciante saiba a real diferença entre nota fiscal e cupom fiscal. Leia este artigo do Nota Simples até o final e tire todas as suas dúvidas. Fique por dentro do assunto!
Nota fiscal e cupom fiscal: conheça mais sobre cada um!
Nota fiscal
A nota fiscal funciona como um recibo obrigatório que possui
todas as informações da transação comercial realizada. Ou seja, nela constam:
- dados do comércio, do cliente e da transportadora;
- descrição dos itens vendidos;
- impostos e tributos de cada mercadoria;
- data e horário da transação;
- valor e forma de pagamento da operação.
Além de documentar a transação, a nota fiscal também serve para o
recolhimento de impostos. Em via de regra, ela é emitida somente por um
software emissor de nota fiscal eletrônica, como o Nota Simples. Ademais, é válido ressaltar que existem duas categorias deste documento:
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A primeira serve para comprovar vendas diretas feitas ao consumidor final, enquanto a segunda abrange outras situações. Por exemplo: compra e venda, devolução, exportação, transferência de mercadoria, etc.
Cupom fiscal
Nota fiscal e cupom fiscal têm, basicamente, a mesma função:
comprovar a venda no varejo. No entanto, o cupom fornece menos informações que a nota. Geralmente, ele
informa os dados referentes à empresa e ao produto, mas não cita nenhum dado sobre o cliente. Não é possível trocar uma mercadoria somente com o cupom fiscal, por exemplo. O
cupom fiscal é impresso por uma
impressora térmica, chamada de
Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ele deve ser entregue ao consumidor final após o fim das compras no varejo.
As principais diferenças entre nota fiscal e cupom fiscal
A maior diferença entre nota fiscal e cupom fiscal é a
quantidade de informações que cada documento disponibiliza. Diferentemente do cupom, a nota fiscal fornece um número maior de dados, sendo um comprovante mais completo e detalhado. Inclusive, a nota fiscal identifica o consumidor que efetuou a compra,
resguardando a empresa quanto à legalidade do comprovante. Em outras palavras, o gestor se vê livre de fraudes em possíveis trocas. Por outro lado, o consumidor garante a chance de trocar seu produto com defeito, sendo amparado por lei. É válido ressaltar que
a emissão de nota fiscal e cupom fiscal é obrigatória para todas as lojas e empresas. Caso contrário, o estabelecimento pode ser multado por
sonegação de impostos. Fique atento!
Emissão de nota fiscal eletrônica é com o Nota Simples!
Quer evitar prejuízos ao seu negócio? Emita seus documentos fiscais de forma rápida, segura e econômica com o Nota Simples! Oferecemos um
sistema para emissão de nota fiscal eletrônica completo para agilizar o seu dia a dia. Nosso software proporciona acesso seguro, suporte via chat e telefone, facilidade no processo contábil, cálculo automático de impostos, entre outros benefícios! Temos planos e preços que cabem no seu bolso.
Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas! Para saber mais sobre nota fiscal eletrônica, confira: